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ESTADO DE DIREITO, ESTADO NATURAL?

STF determina que uso de algemas deve ser exceção

Divulgação REGRAS - Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal decidiu disciplinar o uso de algemas pelos policiais - 08/08/2008 - Tribuna do Norte
Brasília (AE) - Num julgamento em que deixou claro que vê abusos na execução de mandados de prisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu ontem a colocação indiscriminada de algemas em presos durante as operações realizadas pela polícia. Por unanimidade, o plenário do STF decidiu editar uma súmula com efeito vinculante determinando que as algemas somente devem ser usadas quando houver chance de fuga do preso ou risco à segurança deste e de outras pessoas. Se a súmula for descumprida, o prejudicado poderá encaminhar uma reclamação diretamente ao STF contestando a colocação das algemas. Os integrantes do STF também resolveram enviar ofícios informando o conteúdo da decisão ao ministro da Justiça, Tarso Genro, e aos secretários estaduais de Segurança Pública. Os ministros citaram operações policiais recentes nas quais, segundo eles, houve abuso na colocação de algemas, como a Satiagraha, quando foram presos o banqueiro Daniel Dantas, o ex-prefeito Celso Pitta e o investidor Naji Nahas. “Houve uma demasia. As três pessoas foram apenadas sem o devido processo legal mediante a imposição de algemas”, afirmou o ministro do STF Marco Aurélio Mello. Eventuais excessos podem ser considerados abuso de autoridade, observaram ministros do Supremo. Durante o debate ‘O Brasil e o Estado de Direito’, promovido pelo ‘Estado’ na segunda-feira, o presidente do STF, Gilmar Mendes já afirmara que é preciso conciliar o combate à corrupção com o respeito aos direitos dos indivíduos. “O criminoso também tem direitos fundamentais”, ressaltou Mendes na ocasião. Crítico das ações da PF mesmo antes da prisão de Dantas, o presidente do STF criticou o uso de algemas no transporte de suspeitos. “A prisão, em muitos casos, só se justifica para fazer a imagem, e a imagem com algema. Prender é algemar e expor no Jornal Nacional”, afirmou durante o debate, que reuniu ainda o ministro Tarso Genro, o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, e o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto.
“As algemas constrangem fisicamente e psicologicamente. Abatem o moral do preso, do algemado. Seu uso desnecessário e não fundamentado viola princípio da Constituição que diz que ninguém será submetido a tortura ou a tratamento degradante, humilhante”, argumentou Carlos Ayres Britto. “O juízo geral é que está havendo exposição excessiva (dos presos), degradante da dignidade da pessoa humana”, reafirmou Gilmar Mendes. Durante o julgamento, Marco Aurélio citou como exemplo de incorreta colocação de algemas a prisão do deputado Jader Barbalho, em 2002. Segundo o ministro, foi “uma presepada”. Ele também lembrou que recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibiu a polícia brasileira de algemar o ex-banqueiro Salvadore Cacciola, que foi extraditado de Mônaco para o Brasil.

John Stuart Mill


"As ações são corretas na medida em que tendema promover a felicidade, erradas na medida emque tendem a promover o reverso da felicidade."John Stuart Mill

John Stuart Mill nasceu em Londres, no dia 20 de maio de 1806 (portanto em plena fase de industrialização da Inglaterra), e faleceu no mesmo local em 8 de maio de 1873.
Principais idéias e contribuições
Stuart Mill procurou combinar o utilitarismo (que absorveu de Jeremy Bentham) com o socialismo, em que ressaltou o valor do altruísmo (tão a gosto de Saint-Simon e Comte), como forma de superação do egoísmo.
Como foi dito na citação inicial deste artigo, extraída de seu livro Utilitarismo (capítulo II), Stuart Mill enfatizava, no princípio da utilidade, a busca da felicidade, como se vê na seguinte passagem:
Felicidade entendida como prazer e ausência de dor. [...] Prazer e ausência de dor são as únicas coisas desejáveis como fins [...] seja pelo prazer inerente a elas , seja como meio de promoção do prazer e prevenção da dor.
No campo da Economia (o de sua maior contribuição), suas idéias refletem diversas influências de outros pensadores contemporâneos, apresentando em sua evolução uma série de contradições, a ponto de ser considerado um integrante do liberalismo clássico por alguns autores e um pré-socialista por outros. Ele próprio chegou a se autodefinir um socialista, como pode ser visto na citação a seguir:
Nosso ideal de desenvolvimento final vai mais além da democracia e nos classificaria decididamente sob a designação geral de socialismo. Consideramos que o problema social do futuro seja como reunir a maior liberdade individual de ação com a propriedade comum das matérias-primas do globo e uma participação igualitária de todos nos benefícios do trabalho associado.
Nessa tentativa de conciliação de idéias socialistas com seus fundamentos utilitaristas ele fez uso de uma relação entre a religião e a moral, na qual admitiu que o aperfeiçoamento intelectual do homem serve de base ao desenvolvimento social. Daí a principal crítica de Marx a esse tipo de ecletismo do qual Mill é o melhor intérprete. Para Marx, isto é prova inconteste de ingenuidade ou uma tentativa de "conciliação dos inconciliáveis".

Jeremy Bentham e o UTILITARISMO


O ponto de partida do utilitarismo de Bentham encontra-se na sua crítica à teoria do direito natural que supõe a existência de um "contrato" original pelo qual os súditos devem obediência aos soberanos. Para Bentham, a doutrina do direito natural é insatisfatória por duas razões: primeiro, porque não é possível provar historicamente a existência de tal contrato; segundo, porque, mesmo provando-se a realidade do contrato, subsiste a pergunta sobre por que os homens estão obrigados a cumprir compromissos em geral. Em sua opinião, a única resposta possível reside nas vantagens que o contrato proporciona à sociedade. O cidadão, segundo Bentham, deveria obedecer ao Estado na medida em que a obediência contribui mais para a felicidade geral do que a desobediência. A felicidade geral, ou o interesse da comunidade em geral, deve ser entendida como o resultado de um cáculo hedonístico, isto é, a soma do bem comum e dores dos indivíduos. Assim, Bentham substitui a teoria do direito natural pela teoria da utilidade, afirmando que o principal significado dessa transformação está na passagem de um mundo de ficções para um mundo de fatos. Somente a experiência, afirma Bentham, pode provar se uma ação ou intuição é útil ou não. Conseqüêntemente, o direito de livre discussão e crítica das ações e intuições constitui-se em necessidade da maior importância.(1748-1832 – Jeremy Bentham)
Fonte : http://pt.wikipedia.org/wiki/Jeremy_Bentham