clique nas legendas para acessar os textos.
ESTADO DE DIREITO, ESTADO NATURAL?
STF determina que uso de algemas deve ser exceção
Divulgação REGRAS - Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal decidiu disciplinar o uso de algemas pelos policiais - 08/08/2008 - Tribuna do Norte
Brasília (AE) - Num julgamento em que deixou claro que vê abusos na execução de mandados de prisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu ontem a colocação indiscriminada de algemas em presos durante as operações realizadas pela polícia. Por unanimidade, o plenário do STF decidiu editar uma súmula com efeito vinculante determinando que as algemas somente devem ser usadas quando houver chance de fuga do preso ou risco à segurança deste e de outras pessoas. Se a súmula for descumprida, o prejudicado poderá encaminhar uma reclamação diretamente ao STF contestando a colocação das algemas. Os integrantes do STF também resolveram enviar ofícios informando o conteúdo da decisão ao ministro da Justiça, Tarso Genro, e aos secretários estaduais de Segurança Pública. Os ministros citaram operações policiais recentes nas quais, segundo eles, houve abuso na colocação de algemas, como a Satiagraha, quando foram presos o banqueiro Daniel Dantas, o ex-prefeito Celso Pitta e o investidor Naji Nahas. “Houve uma demasia. As três pessoas foram apenadas sem o devido processo legal mediante a imposição de algemas”, afirmou o ministro do STF Marco Aurélio Mello. Eventuais excessos podem ser considerados abuso de autoridade, observaram ministros do Supremo. Durante o debate ‘O Brasil e o Estado de Direito’, promovido pelo ‘Estado’ na segunda-feira, o presidente do STF, Gilmar Mendes já afirmara que é preciso conciliar o combate à corrupção com o respeito aos direitos dos indivíduos. “O criminoso também tem direitos fundamentais”, ressaltou Mendes na ocasião. Crítico das ações da PF mesmo antes da prisão de Dantas, o presidente do STF criticou o uso de algemas no transporte de suspeitos. “A prisão, em muitos casos, só se justifica para fazer a imagem, e a imagem com algema. Prender é algemar e expor no Jornal Nacional”, afirmou durante o debate, que reuniu ainda o ministro Tarso Genro, o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, e o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto.
“As algemas constrangem fisicamente e psicologicamente. Abatem o moral do preso, do algemado. Seu uso desnecessário e não fundamentado viola princípio da Constituição que diz que ninguém será submetido a tortura ou a tratamento degradante, humilhante”, argumentou Carlos Ayres Britto. “O juízo geral é que está havendo exposição excessiva (dos presos), degradante da dignidade da pessoa humana”, reafirmou Gilmar Mendes. Durante o julgamento, Marco Aurélio citou como exemplo de incorreta colocação de algemas a prisão do deputado Jader Barbalho, em 2002. Segundo o ministro, foi “uma presepada”. Ele também lembrou que recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibiu a polícia brasileira de algemar o ex-banqueiro Salvadore Cacciola, que foi extraditado de Mônaco para o Brasil.
John Stuart Mill

"As ações são corretas na medida em que tendema promover a felicidade, erradas na medida emque tendem a promover o reverso da felicidade."John Stuart Mill
John Stuart Mill nasceu em Londres, no dia 20 de maio de 1806 (portanto em plena fase de industrialização da Inglaterra), e faleceu no mesmo local em 8 de maio de 1873.
Principais idéias e contribuições
Stuart Mill procurou combinar o utilitarismo (que absorveu de Jeremy Bentham) com o socialismo, em que ressaltou o valor do altruísmo (tão a gosto de Saint-Simon e Comte), como forma de superação do egoísmo.
Como foi dito na citação inicial deste artigo, extraída de seu livro Utilitarismo (capítulo II), Stuart Mill enfatizava, no princípio da utilidade, a busca da felicidade, como se vê na seguinte passagem:
Felicidade entendida como prazer e ausência de dor. [...] Prazer e ausência de dor são as únicas coisas desejáveis como fins [...] seja pelo prazer inerente a elas , seja como meio de promoção do prazer e prevenção da dor.
No campo da Economia (o de sua maior contribuição), suas idéias refletem diversas influências de outros pensadores contemporâneos, apresentando em sua evolução uma série de contradições, a ponto de ser considerado um integrante do liberalismo clássico por alguns autores e um pré-socialista por outros. Ele próprio chegou a se autodefinir um socialista, como pode ser visto na citação a seguir:
Nosso ideal de desenvolvimento final vai mais além da democracia e nos classificaria decididamente sob a designação geral de socialismo. Consideramos que o problema social do futuro seja como reunir a maior liberdade individual de ação com a propriedade comum das matérias-primas do globo e uma participação igualitária de todos nos benefícios do trabalho associado.
Nessa tentativa de conciliação de idéias socialistas com seus fundamentos utilitaristas ele fez uso de uma relação entre a religião e a moral, na qual admitiu que o aperfeiçoamento intelectual do homem serve de base ao desenvolvimento social. Daí a principal crítica de Marx a esse tipo de ecletismo do qual Mill é o melhor intérprete. Para Marx, isto é prova inconteste de ingenuidade ou uma tentativa de "conciliação dos inconciliáveis".
John Stuart Mill nasceu em Londres, no dia 20 de maio de 1806 (portanto em plena fase de industrialização da Inglaterra), e faleceu no mesmo local em 8 de maio de 1873.
Principais idéias e contribuições
Stuart Mill procurou combinar o utilitarismo (que absorveu de Jeremy Bentham) com o socialismo, em que ressaltou o valor do altruísmo (tão a gosto de Saint-Simon e Comte), como forma de superação do egoísmo.
Como foi dito na citação inicial deste artigo, extraída de seu livro Utilitarismo (capítulo II), Stuart Mill enfatizava, no princípio da utilidade, a busca da felicidade, como se vê na seguinte passagem:
Felicidade entendida como prazer e ausência de dor. [...] Prazer e ausência de dor são as únicas coisas desejáveis como fins [...] seja pelo prazer inerente a elas , seja como meio de promoção do prazer e prevenção da dor.
No campo da Economia (o de sua maior contribuição), suas idéias refletem diversas influências de outros pensadores contemporâneos, apresentando em sua evolução uma série de contradições, a ponto de ser considerado um integrante do liberalismo clássico por alguns autores e um pré-socialista por outros. Ele próprio chegou a se autodefinir um socialista, como pode ser visto na citação a seguir:
Nosso ideal de desenvolvimento final vai mais além da democracia e nos classificaria decididamente sob a designação geral de socialismo. Consideramos que o problema social do futuro seja como reunir a maior liberdade individual de ação com a propriedade comum das matérias-primas do globo e uma participação igualitária de todos nos benefícios do trabalho associado.
Nessa tentativa de conciliação de idéias socialistas com seus fundamentos utilitaristas ele fez uso de uma relação entre a religião e a moral, na qual admitiu que o aperfeiçoamento intelectual do homem serve de base ao desenvolvimento social. Daí a principal crítica de Marx a esse tipo de ecletismo do qual Mill é o melhor intérprete. Para Marx, isto é prova inconteste de ingenuidade ou uma tentativa de "conciliação dos inconciliáveis".
Jeremy Bentham e o UTILITARISMO

O ponto de partida do utilitarismo de Bentham encontra-se na sua crítica à teoria do direito natural que supõe a existência de um "contrato" original pelo qual os súditos devem obediência aos soberanos. Para Bentham, a doutrina do direito natural é insatisfatória por duas razões: primeiro, porque não é possível provar historicamente a existência de tal contrato; segundo, porque, mesmo provando-se a realidade do contrato, subsiste a pergunta sobre por que os homens estão obrigados a cumprir compromissos em geral. Em sua opinião, a única resposta possível reside nas vantagens que o contrato proporciona à sociedade. O cidadão, segundo Bentham, deveria obedecer ao Estado na medida em que a obediência contribui mais para a felicidade geral do que a desobediência. A felicidade geral, ou o interesse da comunidade em geral, deve ser entendida como o resultado de um cáculo hedonístico, isto é, a soma do bem comum e dores dos indivíduos. Assim, Bentham substitui a teoria do direito natural pela teoria da utilidade, afirmando que o principal significado dessa transformação está na passagem de um mundo de ficções para um mundo de fatos. Somente a experiência, afirma Bentham, pode provar se uma ação ou intuição é útil ou não. Conseqüêntemente, o direito de livre discussão e crítica das ações e intuições constitui-se em necessidade da maior importância.(1748-1832 – Jeremy Bentham)
Fonte : http://pt.wikipedia.org/wiki/Jeremy_Bentham
Fonte : http://pt.wikipedia.org/wiki/Jeremy_Bentham
Assinar:
Postagens (Atom)