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ESTADO DE DIREITO, ESTADO NATURAL?

STF determina que uso de algemas deve ser exceção

Divulgação REGRAS - Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal decidiu disciplinar o uso de algemas pelos policiais - 08/08/2008 - Tribuna do Norte
Brasília (AE) - Num julgamento em que deixou claro que vê abusos na execução de mandados de prisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu ontem a colocação indiscriminada de algemas em presos durante as operações realizadas pela polícia. Por unanimidade, o plenário do STF decidiu editar uma súmula com efeito vinculante determinando que as algemas somente devem ser usadas quando houver chance de fuga do preso ou risco à segurança deste e de outras pessoas. Se a súmula for descumprida, o prejudicado poderá encaminhar uma reclamação diretamente ao STF contestando a colocação das algemas. Os integrantes do STF também resolveram enviar ofícios informando o conteúdo da decisão ao ministro da Justiça, Tarso Genro, e aos secretários estaduais de Segurança Pública. Os ministros citaram operações policiais recentes nas quais, segundo eles, houve abuso na colocação de algemas, como a Satiagraha, quando foram presos o banqueiro Daniel Dantas, o ex-prefeito Celso Pitta e o investidor Naji Nahas. “Houve uma demasia. As três pessoas foram apenadas sem o devido processo legal mediante a imposição de algemas”, afirmou o ministro do STF Marco Aurélio Mello. Eventuais excessos podem ser considerados abuso de autoridade, observaram ministros do Supremo. Durante o debate ‘O Brasil e o Estado de Direito’, promovido pelo ‘Estado’ na segunda-feira, o presidente do STF, Gilmar Mendes já afirmara que é preciso conciliar o combate à corrupção com o respeito aos direitos dos indivíduos. “O criminoso também tem direitos fundamentais”, ressaltou Mendes na ocasião. Crítico das ações da PF mesmo antes da prisão de Dantas, o presidente do STF criticou o uso de algemas no transporte de suspeitos. “A prisão, em muitos casos, só se justifica para fazer a imagem, e a imagem com algema. Prender é algemar e expor no Jornal Nacional”, afirmou durante o debate, que reuniu ainda o ministro Tarso Genro, o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, e o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto.
“As algemas constrangem fisicamente e psicologicamente. Abatem o moral do preso, do algemado. Seu uso desnecessário e não fundamentado viola princípio da Constituição que diz que ninguém será submetido a tortura ou a tratamento degradante, humilhante”, argumentou Carlos Ayres Britto. “O juízo geral é que está havendo exposição excessiva (dos presos), degradante da dignidade da pessoa humana”, reafirmou Gilmar Mendes. Durante o julgamento, Marco Aurélio citou como exemplo de incorreta colocação de algemas a prisão do deputado Jader Barbalho, em 2002. Segundo o ministro, foi “uma presepada”. Ele também lembrou que recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibiu a polícia brasileira de algemar o ex-banqueiro Salvadore Cacciola, que foi extraditado de Mônaco para o Brasil.